sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Comissão de Acompanhamento dos Percursos Pedestres

Fonte: http://www.montanheiros.com/como_classificados.php

"É ao Governo Regional quem mais interessa a promoção dos Açores. Assim, a aposta que pretendeu assumir na divulgação turística do património natural destas ilhas, através dos percursos pedestres, só é de estranhar por ter ocorrido tão tardiamente.
Em 2003 Os Montanheiros congratularam a iniciativa da Secretaria Regional da Economia em avançar com uma proposta de Decreto Legislativo Regional, que pretendia estabelecer o “Regime Jurídico dos percursos pedestres classificados da Região Autónoma dos Açores”.
Durante o processo de elaboração deste diploma os Montanheiros foram convidados a dar o seu parecer, onde referimos vários pontos em que estávamos em desacordo com a proposta.
Após a introdução de alterações, algumas por nós avançadas, acabamos com o DLR nº 16/2004/A, de 10 de Abril, documento que nos suscita ainda alguns reparos.

O Decreto Legislativo Regional nº 16/2004/A
Este diploma tem por objecto “o regime jurídico da classificação, identificação, sinalização, manutenção, utilização, fiscalização e promoção dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores”.
O que no entanto não fica assegurado por este diploma é aquilo que consideramos serem obrigações da SRE, fundamentais para garantir a desenvolvimento sustentado do pedestrianismo na região.
Como é óbvio para haver percursos tem de haver promotores e para haver promotores tem de ser dada liberdade e apoio aos interessados que queiram ter um “seu percurso” classificado como “recomendado”.
Ser promotor de percursos pedestres, com os custos que isso implica, interessa talvez a uma autarquia local para mostrar o Concelho ou a uma Junta de freguesia, sabendo nós à partida que, nestas condições, os condicionalismos geográficos e administrativos impedem muitas vezes o delineamento do percurso mais favorável para o turista.
Se ao Promotor compete delinear, sinalizar e manter o percurso, e à SRE apenas fiscalizar e classificar, então muitas situações poderão ficar comprometidas. Estamos em crer que muitos serão os casos em que a própria SRE terá de se assumir como “promotora” dos percursos, nomeadamente em ilhas onde outras entidades não surjam como tal (a grande maioria dos casos). E esta situação só não será assim se houver uma colaboração próxima dos promotores, com ajuda técnica e financeira por parte da SRE, a fim de garantir a continuação desses percursos.
Não poderá ser este diploma desculpa para a tutela se isentar de responsabilidade e trabalho, que nesta matéria terá que ter. Por isso não achamos bem os seguintes artigos deste diploma:

“A sinalização dos percursos compete aos respectivos promotores”
Sendo a sinalização uma das questões de grande importância na segurança do pedestrianista, e sendo a sua colocação no terreno uma questão de “imagem regional” que se transmite, há que assegurar a sua padronização e qualidade. À que garantir que não se colocam junto aos painéis informativos informação adicional (por exemplo publicidade), ou resolva personalizar a sinalização. Um bom percurso ficaria assim impossibilitado de ser classificado, ficando todos a perder.
Pensamos que deveria ser a SRE a assumir, técnica e financeiramente, a sinalização dos percursos que venham a ser incluídos na lista de Percursos Recomendados.

“A manutenção dos percursos pedestres fica a cargo dos respectivos promotores”
Ao promover um percurso fora da região temos de ter garantias que no ano seguinte o promotor esteja na disposição de mantê-lo e que o percurso continue executável. Como tal a manutenção dos percursos, acções a serem efectuadas com alguma periodicidade, por se tratar de uma questão cujo incumprimento poderá fazer da SRE o alvo de críticas, por parte dos turistas, tem de receber desta Secretaria algum empenho e compromisso.
Pensamos que se deveria quantificar financeiramente a manutenção de um percurso classificado, e se necessário atribuir esse montante ao promotor para garantir a operacionalidade do percurso.

“... a fiscalização dos percursos pedestres recomendados compete à direcção regional competente em matéria do ambiente, à direcção regional competente em matéria de recursos florestais e ao departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo.”
Não é provável que o pedestrianista destrua património ao fazer um trilho, mesmo em zonas protegidas. Afinal quando se define o percurso tem-se exactamente esses cuidados. É no entanto mais provável que o promotor se “esqueça” da manutenção que tinha de fazer ou das beneficiações que tinha de introduzir no percurso.Da mesma forma a quantidade e qualidade da sinalização tem de ser alvo anualmente de fiscalização e manutenção.
Assim achamos que um percurso depois de instalado deveria ser alvo de fiscalização, das condições do trilho, apenas por parte da SRE, admitindo que é a ela que diz respeito directamente a sinalização e exigir dos promotores a manutenção do percurso."



Será que Açores não é Portugal?


Depois de ler toda esta informação, fico com a sensação que estamos em países diferentes, que se regem por leis diferentes, mas publicado no mesmo Diário da Republica.

Pergunto-me como é que em Portugal continental, com uma Federação, em que maior parte dos seus federados são campistas, regem-se através de um regulamento interno para registar e homologar percursos pedestres em Portugal Continental, sem passar pelas autoridades estatais.

Onde estão as condições de segurança de um percurso pedestre?

Será que os nossos Técnicos de Percursos Pedestres acreditados pela Federação de Campismo, pensão nos percursos pedestres, quando existem acidentes, será que existem planos de evacuação em caso de incêndio, para os pedestrianistas?

E de quem é a responsabilidade, caso aconteça alguma situação destas, num percurso pedestre homologado, em que supostamente, cumpre com todas as normas de segurança?

Mas quais são as normas de segurança para a execução de um percurso pedestres?

Tanta pergunta e pouca resposta dos nossos técnicos de percursos pedestres, que como profissão, o nosso Estado, nem sequer reconhece.

Faz-me lembrar muitos casos de abuso de poder...Portugal no seu melhor.

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